Quando pensam em fazer compras, muitos consumidores recorrem à tecnologia
para ajudar, inclusive ainda para compartilhar opiniões e reclamações sobre
determinada marca ou sobre um produto. O que a maioria não sabe é que se deve
tomar muito cuidado ao expressar sua opinião na rede, pois, dependendo do caso,
o cliente pode ser até penalizado.
O advogado Luís Felipe Silva Freire, presidente da Comissão de Direito
Eletrônico e Crimes Eletrônicos da OAB/MG e diretor jurídico da Silva Freire
Advogados, explica que nossa legislação permite que os usuários se manifestem,
comentem o que gostaram e o que não gostaram, mas que mentiras e difamações a
produtos e marcas podem provocar punição aos consumidores.“Essa análise é feita
subjetivamente, ou seja, cada juiz pode ter seu próprio entendimento. É
importante esclarecer ao consumidor que exageros e alegações falsas podem ser
punidas”.
De acordo com Luís, “existem diversos casos de empresas que acionaram
judicialmente um determinado cliente que postou afirmações falsas sobre a loja
na internet. Em um dos casos de nosso escritório, conseguimos não apenas punir
o ex-cliente como também retirar a página do ar, além de uma determinação de
que ele não pode postar nada neste sentido novamente, sob pena do pagamento de
multa diária”.Ele conta, ainda, que nos casos em que uma falsa notícia é
veiculada por um concorrente, pode estar sendo cometido crime de concorrência
desleal. “A grande maioria, pelo fato de lidar com a imagem da empresa, corre
em segredo de justiça. Um exemplo bem comum é o de empresas que pedem a seus
funcionários para postar informações falsas e comentários prejudiciais à
empresa concorrente”.
No Brasil, um estudo liderado pela GFK Custom Research Brasil, concluiu que
30% dos usuários de internet no país utilizam as redes sociais para fazer
reclamações ou recomendações sobre empresas e produtos, ficando à frente do
México (23%) e Argentina (21%). No mundo esse índice é de 13%.
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